LEI N° 647/89
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Eleva limite para abertura de Créditos suplementares autorizada ao Poder Executivo pela Lei que estima receita e Fixa a despesa para o exercício de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica elevado de 480% (quatrocentos e oitenta por cento), para 680% (seiscentos e oitenta por cento), da despesa fixada para o exercício de 1989, o limite para abertura de Créditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 4° item II da Lei n° 607 de 21 de outubro de 1988.
Parágrafo Único - Para abertura de Créditos Suplementares correspondentes a elevação do que trata este artigo, observar-se-á o disposto no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de novembro de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00