Lei nº 604
De 05 de Setembro de 1988
Eleva limite para abertura de Créditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1988.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 180% (cento e oitenta por cento) da despesa fixada no Orçamento para o exercício de 1988, o limite para abertura de Créditos Suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4º, item II, da Lei nº 587 de 10 de novembro de 1987.
Parágrafo Único - Para abertura de Créditos Suplementares correspondente a elevação de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 05 de Setembro de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00