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Câmara Municipal de Itabaiana

Eleva limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1989 e dá outras providências:

Categoria: Lei

Número: 642

Aprovada: 11/09/1989

11.Set.1989

Arquivos


Informações


LEI N° 642/89
DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Eleva limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1989 e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica elevado de 180% (cento e oitenta por cento) para 480% (quatrocentos e oitenta por cento) da despesa fixada para o exercício de 1989, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4° item II da Lei n° 587 de 10 de novembro de 1987.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para abertura de créditos suplementares correspondes a elevação de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 11 de setembro de 1989.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

11.Set.1989
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