LEI N° 671/90
DE 21 DE JUNHO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Eleva limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica elevado de 380% (trezentos e oitenta por cento) para 1.180% (hum mil, cento e oitenta por cento) da despesa fixada para o exercício de 1990, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 4°, item II da Lei n° 648 de 28 de novembro de 1989.
Parágrafo Único - Para abertura de Créditos Suplementares correspondentes à elevação de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 06 de junho de 1990.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 21 de junho de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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