LEI N° 662/90
DE 30 DE MARÇO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Eleva o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 380% (trezentos e oitenta por cento) da despesa fixada para o exercício de 1989, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4° item II da Lei n° 648/89 de 29 de novembro de 1989.
Parágrafo Único - Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - Se, em 30 de março de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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