Lei nº 288
De 30 de outubro de 1965
Eleva os vencimentos aos servidores da Câmara de Vereadores deste Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Ficam aumentados para trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000), mensais cada servidor da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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