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Câmara Municipal de Itabaiana

Eleva os vencimentos aos servidores da Câmara de Vereadores deste Município.

Categoria: Lei

Número: 288

Aprovada: 30/10/1965

30.Out.1965

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Informações


Lei nº 288

De 30 de outubro de 1965

 

Eleva os vencimentos aos servidores da Câmara de Vereadores deste Município.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: .

Art. 1º - Ficam aumentados para trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000), mensais cada servidor da Câmara Municipal.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

 

30.Out.1965
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