Lei nº 03
De 17 de dezembro de 1947
Eleva Tabelas de Impostos
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana resolve decretar a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majoradas as tabelas de arrecadação de impostos desta Prefeitura, referentes as letras C, K e M do orçamento em vigor conforme as referidas tabelas anexas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no próximo exercício de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana em 17 de dezembro de 1947.
José Olintho de Oliveira.
Presidente.
Maria Iselt da Fonseca.
Secretária
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