Lei nº 237
De 16 de novembro de 1962.
Eleva vencimentos dos Servidores Públicos municipais, faz enquadramento do pessoal de letras A à X e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:
Art.1º - Eleva vencimentos dos Funcionários e salários de extranumerários, mensalistas e contratados do Município que passarão a perceberem seus ordenados, de acordo com a tabela Única de enquadramentos padronização apenas e aprovada por essa Lei.
§ 1º - Ficam aumentados com mais de mil cruzeiros (cr$2.000,00), o professor subvencionado
§ 2º - Ficam aumentados com mais de três mil cruzeiros (cr$ 3.000,00), cada inativo.
§ 3º - Ficam aumentados com mais de cem cruzeiros (cr$ 100,00), o salário-família por cada dependente.
Art. 2º - O enquadramento do pessoal de letras A à P, fica composto da seguinte forma:
1. Professor primário;
2. Professor de corte e costura;
3. Professor de canto orfeônico;
4. Professor de educação física;
5. Professor da merenda escolar;
6. Auxiliares de enfermeiro;
7. Enfermeiro;
8. Porteiro;
9. Administrador;
10. Zelador;
11. Servente
12. Chefe de Vigilante;
13. Guardas vigilantes;
14. Jardineiro;
15. Ajudante de tratorista;
16. Auxiliar escriturário;
17. Assistente social;
18. Escriturário;
19. Escrevente datilógrafo;
20. Auxiliar de administrador;
21. Fiscais de renda;
22. Auxiliar - fiscais;
23. Cobradores - fiscais;
24. Exator;
25. Estatístico;
26. Eletricista;
27. Mecânico;
28. Ajudante de mecânico;
29. Tratorista;
30. Carpinteiro;
31. Mestre de obras;
32. Ajudante de pedreiro;
33. Sub inspetor da Guarda Municipal;
34. Assistente técnico;
35. Fiel do tesoureiro;
36. Fiscal inspetor da merenda escolar.
Enquadramento do pessoal de letras Q à X:
1. Médico;
2. Engenheiro;
3. Dentista;
4. Advogado;
5. Inspetor escolar;
6. Inspetor geral da Guarda Municipal;
7. Tesoureiro;
8. Contador;
9. Secretário;
10. Fiscais de renda, padrão A 2/3;
11. Agrônomo;
12. Diretor de serviços;
13. Escriturário.
Art. 3º - Para efeito de promoção do pessoal da presente reestruturação de cargos, fica estabelecido o primeiro de dois terços (2/3) do pessoal por antiguidade e um terço (1/3) por merecimento, mediante vagas abertas.
Parágrafo Único - As promoções dos servidores obedecerá ao escalão de nível de vencimentos estabelecidos na presente Lei.
Art. 4º - Será efetuado no quadro de pessoal do Município, o servidor que contar mais e cinco (5) anos no serviço público.
Parágrafo Único - O servidor do Município, que não se achar beneficiado pelo Art. anterior, só será dispensado após sindicância de irregularidade comprovada ou falta grave na disciplina do serviço.
Art. 3º - Ficam revogadas as leis nº 210, de 28 de fevereiro de 1961 e de 5 de maio respectivamente.(*)
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 16 de novembro de 1962.
Francisco Antonio dos Santos
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
(*) cf redação assentada no livro de Leis.
ANEXO
TABELA
A que se refere o art. 2º da Lei nº 237 de 16 de novembro de 1962. (padrões alfabéticos de Vencimentos) Letras A a G, Professor primário; Professor de corte e costura; Professor de canto orfeônico; Professor de educação física; Professor da merenda escolar; Auxiliares de enfermeiro; Enfermeiro; Porteiro; Administrador; Zelador; Servente Chefe de Vigilante; Guardas vigilantes; Jardineiro; Ajudante de tratorista; Auxiliar escriturário; Assistente social; Escriturário; Escrevente datilógrafo; Auxiliar de administrador; Fiscais de renda; Auxiliar - fiscais; Cobradores - fiscais; Exator; Estatístico; Eletricista; Mecânico; Ajudante de mecânico; Tratorista; Carpinteiro; Mestre de obras; Ajudante de pedreiro; Sub inspetor da Guarda Municipal; Assistente técnico; Fiel do tesoureiro; Fiscal inspetor da merenda escolar.
Padrão Vencimentos Cr$ Vencimentos Anual Cr$
A 6.000,00 72.000,00
B 7.000,00 84.000,00
C 8.000,00 96.000,00
D 9.000,00 108.000,00
E 10.000,00 120.000,00
F 11.000,00 132.000,00
G 12.000,00 144.000,00
H 12.500,00 150.000,00
I 13.000,00 150.000,00
J 13.500,00 156.000,00
K 14.000,00 168.000,00
L 14.500,00 174.000,00
M 15.000,00 180.000,00
N 15.500,00 186.000,00
O 16.000,00 192.000,00
P 16.500,00 198.000,00
Enquadramento do pessoal de letras Q à X: Médico; Engenheiro; Dentista; Advogado; Inspetor escolar; Inspetor geral da Guarda Municipal; Tesoureiro; Contador; Secretário; Fiscais de renda, padrão A 2/3; Agrônomo; Diretor de serviços; Escriturário.
Q 17.000,00 204.000,00
R 17.500,00 210.000,00
S 18.000,00 216.000,00
T 18.500,00 222.000,00
U 19.000,00 228.000,00
V 19.500,00 234.000,00
X 20.000,00 240.000,00
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