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Câmara Municipal de Itabaiana

Eleva vencimentos em geral de todos os Servidores Públicos Municipais.

Categoria: Lei

Número: 210

Aprovada: 28/02/1961

28.Fev.1961

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Lei nº 210

De 28 de fevereiro de 1961.

 

Eleva vencimentos em geral de todos os Servidores Públicos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:

Art.1º - Eleva vencimentos dos Funcionários e salários extranumerários, mensalistas e contratados do Município que passarão a receberem seus ordenados, de acordo com a tabela Única de padronização apensa e aprovada por esta Lei. 

§ Único - Ficam aumentados com mais quinhentos cruzeiros (cr$500,00), mensais. Ao que exercem funções gratificadas, e os funcionários inativos.

Art. 2º - Os cargos e funções respectivas desta prefeitura ficam atualizadas de acordo com a ordem alfabética da tabela Padronização anexa: Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Engenheiro, Escriturário, Inspetor de Escolar, Médico, Dentista, Fiscal de Renda, Mecânico, Tratorista, Chofer e Mestre de obras d'arte, ficam incluídos na letra Q a X; Auxiliar de Escriturário, Eletricista, Fiscais, Inspetor de Merenda Escolar, Ajudante de Tratorista, Ajudante de Mecânico e Servente de Talho de Carne, ficam incluídos nas letras H a P; professores primários e de corte e costura, Enfermeiro, Porteiro, Administrador, Zelador, Servente e Guardas Noturnos, ficam incluídos nas letras A a G.

Art. 3º - Ficam revogadas as Leis nº 157, de 06 de julho de 1955 e 163, de 31 de outubro de 1957.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 28 de fevereiro de 1961.

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

ANEXO

TABELA

A que se refere o art. 2º da Lei nº 210 de 28 de fevereiro de 1961. (padrões alfabéticos de Vencimentos)

Padrão Vencimentos Cr$ Vencimentos Anual Cr$
A 1.600,00 19.200,00
B 1.800,00 21.600,00
C 2.000,00 24.000,00
D 2.200,00 26.400,00
E 2.400,00 28.800,00
F 2.600,00 31.200,00
G 2.800,00 33.600,00
H 3.000,00 36.000,00
I 3.200,00 38.400,00
J 3.400,00 40.800,00
K 3.600,00 43.200,00
L 3.800,00 40000000
M 4.000,00 00000000
N 4.200,00 50.400,00
O 4.400,00 52.800,00
P 4.600,00 55.200,00
Q 4.800,00 57.600,00
R 5.000,00 60.000,00
S 5.200,00 62.400,00
T 5.400,00 64.800,00
U 5.600,00 67.200,00
V 5.800,00 69.600,00
X 6.000,00 72.000,00
28.Fev.1961
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