Lei nº 147
De 31 de Outubro de 1956
Elevado o auxílio concedido à Filarmônica N. S. da Conceição desta Cidade, pela Lei nº 97 de 10-07-1953.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar o auxílio de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00), concedido pela Lei acima referida para doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), anual, a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, atualmente com o nome de Associação Musical Lira Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Dezembro de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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