LEI Nº 625
DE 27 DE ABRIL DE 1989
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Estabelece nome de Escola e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escola construída recentemente no Bairro Miguel Teles de Mendonça passará a denominar-se Escola de 1º Grau Elizeu Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 27 de abril de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DO GABINETE
José Antonio Macêdo
SEC. DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo e Lima
SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Maria Menezes Santana
SEC. E EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SEC. ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO. SOCIAL
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00