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Câmara Municipal de Itabaiana

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1968.

Categoria: Lei

Número: 338

Aprovada: 15/12/1967

15.Dez.1967

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Lei nº 338

De 15 de Dezembro de 1967

 

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1968.

 

O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,

Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1968, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e estima a Receita e fixa a despesa para a importância de NCr$ 509.314,00 (quinhentos e nove mil e trezentos e quatorze cruzeiros novos), respectivamente.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributo, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS Valor Cr$
Receita Orçamentária 509.314,00
Receitas Correntes 331.314,00
Receita Tributária 22.000,00
Receita Patrimonial 2.000,00
Transferências Correntes 278.000,00
Receitas Diversas 30.000,00
Receitas de Capital 178.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 3.000,00
Transferência de Capital 173.000,00
Outras Receitas de Capital 2.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA Valor Cr$
Despesa Orçamentária Geral 509.314,00
Poder Legislativo 2.810,00
Câmara Municipal de Vereadores 2.810,00
Prefeitura 506.504,00
Gabinete do Prefeito 18.500,00
Secretaria Geral 27.002,00
Administração Financeira 28.202,00
Recursos Naturais e Agropecuários 7.200,00
Viação, Transportes e Comunicações 72.000,00
Educação e Cultura 50.484,00
Saúde 15.288,00
Bem-Estar Social 26.800,00
Serviços Urbanos 261.028,00

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Receita estimada;

II. Abrir Crédito Suplementares até o total das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).

III. Efetuar transferência de dotações entre sub consignações da mesma consignação da mesma verba.

Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá de comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo Único - Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.

Art. 6º - A Secretaria movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminados no quadro analítico das unidades administrativas.

Art. 7º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Dezembro de 1967.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

15.Dez.1967
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