Lei nº 351
De 08 de Novembro de 1968
Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1969.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e estima a Receita em (NCr$ 829.678,40), e fixa a Despesa em NCr$ 829.768,40 (oitocentos e vinte e nove mil e setecentos e sessenta e oito cruzeiros novos e quarenta centavos.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributo, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS Valor Cr$
Receita Orçamentária 829.678,40
Receitas Correntes 507.768,40
Receita Tributária 33.000,00
Receita Patrimonial 2.000,00
Transferências Correntes 414.000,00
Receitas Diversas 58.768,00
Receitas de Capital 322.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 5.000,00
Transferência de Capital 312.000,00
Outras Receitas de Capital 5.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA Valor Cr$
Despesa Orçamentária Geral 829.768,40
Poder Legislativo 3.762,00
Câmara Municipal de Vereadores 3.762,00
Prefeitura (*)829.006,40
Gabinete do Prefeito 52.900,00
Secretaria Geral 46.364,00
Administração Financeira 15.508,00
Recursos Naturais e Agropecuários 17.300,00
Viação, Transportes e Comunicações 96.072,00
Educação e Cultura 90.078,00
Saúde 26.854,00
Bem-Estar Social 46.184,00
Serviços Urbanos 404.746,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Receita estimada;
II. Abrir Créditos Suplementares até o total das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).
III. Efetuar transferência de dotações entre sub consignações da mesma consignação da mesma verba.
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá de comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Único - Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º - A Secretaria movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminados no quadro analítico das unidades administrativas.
Art. 7º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 08 de Novembro de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
(*)cf livro de leis
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