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Câmara Municipal de Itabaiana

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1970.

Categoria: Lei

Número: 362

Aprovada: 05/12/1969

05.Dez.1969

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Lei nº 362

De 05 de Dezembro de 1969

 

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1970.

 

O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,

Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e estima a Receita em NCr$ 999.149,00 (novecentos e noventa e nove mil, cento e quarenta cruzeiros novos), e fixa a Despesa em NCr$ 999.149,00 (novecentos e noventa e nove mil, cento e quarenta cruzeiros novos).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributo, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:


RECEITAS Valor Cr$
Receita Orçamentária 999.149,00
Receitas Correntes 636.000,00
Receita Tributária 65.000,00
Receita Patrimonial 6.000,00
Transferências Correntes 467.500,00
Receitas Diversas 97.600,00
Receitas de Capital 363.049,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 10.000,00
Transferência de Capital 348.049,00
Outras Receitas de Capital 5.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte.


DESPESA ORÇAMENTÁRIA Valor Cr$
Despesa Orçamentária Geral 999.149,00
Poder Legislativo 4.052,00
Câmara Municipal de Vereadores 4.052,00
Prefeitura 995.097,00
Gabinete do Prefeito 47.530,00
Secretaria Geral 65.134,00
Administração 58.948,00
Recursos Naturais e Agropecuários 23.560,00
Viação, Transportes e Comunicações 130.392,00
Educação e Cultura 122.056,00
Saúde 33.490,00
Bem-Estar Social 53.885,00
Serviços Urbanos 460.102,00

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Receita estimada;

II. Abrir Créditos Suplementares até o total das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).

III. Efetuar transferência de dotações entre sub consignações da mesma consignação da mesma verba.

Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá de comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo Único - Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.

Art. 6º - A Secretaria movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminados no quadro analítico das unidades administrativas.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1970.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de Janeiro de 1970.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Tereza Carvalho

Secretária Substituta

 

05.Dez.1969
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