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Câmara Municipal de Itabaiana

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1971.

Categoria: Lei

Número: 385

Aprovada: 01/12/1970

01.Dez.1970

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Lei nº 385

De 1º de dezembro de 1970

 

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1971.

 

O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,

Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e estima a Receita em Cr$ 994.159,24 (novecentos e noventa e quatro mil, cento e cinqüenta e nove cruzeiros, e vinte e quatro centavos), e fixa a Despesa em Cr$ 994.159,24 (novecentos e noventa e quatro mil cento e cinqüenta e nove cruzeiros, e vinte e quatro centavos).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributo, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:


RECEITAS Valor Cr$
Receita Orçamentária 994.159,24
Receitas Correntes 658.406,19
Receita Tributária 65.000,00
Receita Patrimonial 6.000,00
Transferências Correntes 493.203,46
Receitas Diversas 94.202,73
Receitas de Capital 335.753,05
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 6.000,00
Transferência de Capital 325.742,81
Outras Receitas de Capital 4.010,24

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte.


DESPESA ORÇAMENTÁRIA Valor Cr$
Despesa Orçamentária Geral 994.159,24
Poder Legislativo 4.052,00
Câmara Municipal de Vereadores 5.620,00
Prefeitura 988.539,24
Gabinete do Prefeito 66.870,00
Secretaria Geral 63.396,00
Administração Financeira 71.642,00
Recursos Naturais e Agropecuários 25.080,00
Viação, Transportes e Comunicações 143.072,00
Educação e Cultura 147.240,64
Saúde 38.310,00
Bem-Estar Social 68.956,60
Serviços Urbanos 358.972,00

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Receita estimada;

II. Abrir Créditos Suplementares até o total das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).

III. Efetuar transferência de dotações entre sub consignações da mesma consignação da mesma verba.

Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá de comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo Único - Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.

Art. 6º - A Secretaria movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminados no quadro analítico das unidades administrativas.

Art. 7º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1971.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 1º de Dezembro de 1970.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes Vieira

Secretária

 

01.Dez.1970
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