Lei nº 402
De 19 de novembro de 1971
Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1972.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e estima que Receita em Cr$ 1.433.470,00 (um milhão, quatrocentos, trinta e três mil, quatrocentos e trinta e setenta cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributo, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS Valor Cr$
Receita Orçamentária 1.433.470,00
Receitas Correntes 1.093.470,00
Receita Tributária 153.000,00
Receita Patrimonial 7.500,00
Transferências Correntes 695.000,00
Receitas Diversas 237.970,00
Receitas de Capital 340.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 10.000,00
Transferência de Capital 323.000,00
Outras Receitas de Capital 7.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA Valor Cr$
Despesa Orçamentária Geral 1.433.470,00
Poder Legislativo 58.700,00
Câmara Municipal de Vereadores 58.700,00
Prefeitura 1.347.770,00
Gabinete do Prefeito 48.200,00
Secretaria Geral 111.620,00
Administração Financeira 116.500,00
Recursos Naturais e Agropecuários 22.900,000
Viação, Transportes e Comunicações 157.000,00
Educação e Cultura 220.900,00
Saúde 50.200,00
Bem-Estar Social 136.200,00
Serviços Urbanos 511.250,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Receita estimada;
II. Abrir Créditos Suplementares até o total das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).
III. Efetuar transferência de dotações entre sub consignações da mesma consignação da mesma verba.
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá de comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Único - Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente às dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º - O Setor da Contabilidade movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminados no quadro analítico das unidades administrativas.
Art. 7º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1972.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 19 de Novembro de 1971.
José Filadelfo Araújo
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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