Lei nº 412
De 28 de novembro de 1972
Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1973.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 1.813.700,00 (um milhão, oitocentos e treze mil e setecentos cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 1.813.700,00 (um milhão, oitocentos e treze mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributo, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS Valor Cr$
Receita Orçamentária 1.813.700,00
Receitas Correntes 1.452.600,00
1.1.0.0 Receita Tributária 153.000,00
1.2.0.0 Receita Patrimonial 7.500,00
1.4.0.0 Transferências Correntes 994.000,00
1.5.0.0 Receitas Diversas 298.100,00
Receitas de Capital 361.100,00
2.3.0.0 Alienações de Bens Móveis e Imóveis 5.000,00
2.5.0.0 Transferência de Capital 349.100,00
2.9.0.0 Outras Receitas de Capital 7.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA Valor Cr$
Despesa Orçamentária Geral 1.813.700,00
Poder Legislativo 77.450,00
Câmara Municipal de Vereadores 77.450,00
Prefeitura 1.736.250,00
Gabinete do Prefeito 46.500,00
Secretaria Geral 114.600,00
Administração Financeira 131.500,00
Viação, Transportes e Comunicações 166.000,00
Educação e Cultura 303.300,00
Saúde e Assistência Social 234.700,00
Serviços Urbanos 739.650,00
Art. 4º - Durante a Execução Orçamentária fica o Prefeito Municipal autorizado a abri Crédito Suplementar até op limite de 30% (trinta por cento) da Receita Orçamentária, podendo para o respectivo financiamento:
I. Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acordo com o Parágrafo 3º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
II. Analisar o total ou parcialmente, dotações orçamentárias na forma do item III do § 1º, art 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
III. Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de Crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e utilizar como fonte de recursos das despesas mencionadas no art 4º.
Art. 5º - O Setor da Contabilidade movimentará e controlará as dotações próprias e dos serviços discriminados no quadro analítico das unidades administrativas.
Art. 6º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Novembro de 1972.
José Filadelfo Araújo
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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