Lei Nº 453
De 06 de Novembro de 1975
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1976 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 1976, estima a Receita em Cr$ 4.125.800,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil e oitocentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, remissões, fundos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
Receita Geral 3.353.600,00
Receitas Correntes Cr$ 3.215.960,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 885.000,00
1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais 21.000,00
1.4.0.0 - Trans. Correntes 1.631.960,00
1.5.0.0 - Receitas diversas 678.000,00
Receitas de Capital 909.840,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 10.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 889.840,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 10.000,00
Art. 3º - a Despesa será realizada segundo sua composição, por programas, órgãos e categorias econômicas, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR PROGRAMA 4.125.800,00
Legislativo 351.400,00
Administração Superior e Planejamento Global 528.440,00
Agricultura, abastecimento e organização agrária. 21.890,00
Educação e Cultura 906.300,00
Habitação e urbanismo 1.281.740,00
Saúde e saneamento 220.700,00
Assistência e previdência. 471.700,00
Transporte 343.700,00
2 - Despesas por Poderes e Órgãos Cr$ 4.125.800,00
2.1 - Poder Legislativo 351.400,00
Câmara Municipal 351.400,00
2.2 - Poder Executivo 3.774.400,00
Gabinete do Prefeito 100.960,00
Secretaria Geral 221.300,00
Departamento da Fazenda 228.000,00
Rodoviário Municipal 343.700,00
Departamento de Saúde e Assistência Social 692.400,00
Departamento de Educação e Cultura 906.300,00
Departamento de Obras 1.281.740,00
3 - Despesas por Categoria Econômica 4.125.800,00
3.1 - Despesas Correntes 3.154.060,00
Despesas de Custeio 2.637.940,00
Transferências Correntes 516.120,00
3.2 - Despesas de Capital 971.740,00
Investimentos 938.740,00
Inversões Financeiras 33.000,00
Art. 4º - Durante a execução da presente Lei fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição Estadual; Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a vinte por cento (20%) da despesa total prevista nesta Lei e desde que respeitado o disposto no art. 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
II. Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 06 de Novembro de 1975.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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