Lei Nº 524
De 16 de Outubro de 1980
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1981.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1981, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 62.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 45.897.000,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 5.700.000,00
1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais 300.000,00
1.4.0.0 - Trans. Correntes 32.397.000,00
1.5.0.0 - Receitas diversas 7.500.000,00
Receitas de Capital 16.103.000,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.000.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 14.613.000,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 490.000,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
I - Despesas por funções:
2 - Despesas por Funções 62.000.000,00
2.1 - Poder Legislativo 2.500.000,00
Câmara Municipal 2.500.000,00
2.2 - Poder Executivo 59.500.000,00
Administração e Planejamento 6.050.000,00
Agricultura 100.000,00
Saúde e Saneamento 4.850.000,00
Transporte 7.100.000,00
Assistência e Previdência 3.250.000,00
Departamento de Educação e Cultura 14.050.000,00
Habitação e Urbanismo 24.100.000,00
II - Despesas por categorias econômicas
3.1 - Despesas Correntes 31.740.000,00
3.2 - Despesas de Capital 30.260.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);
II. Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Tornar necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 16 de Outubro de 1980.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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