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Câmara Municipal de Itabaiana

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1982.

Categoria: Lei

Número: 527

Aprovada: 06/10/1981

06.Out.1981

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Lei Nº 527
De 06 de Outubro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1982.

O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1982, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:

Receita Geral 133.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 85.835.300,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 10.700.000,00
1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais 300.000,00
1.4.0.0 - Trans. Correntes 63.835.300,00
1.5.0.0 - Receitas diversas 11.000.000,00
Receitas de Capital 47.164.700,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 46.879.700,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 850.000,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
I - Despesas por funções:
2 - Despesas por Funções 133.000.000,00
2.1 - Poder Legislativo 3.950.000,00
Câmara Municipal 3.950.000,00
2.2 - Poder Executivo 129.050.000,00
Administração e Planejamento 12.550.000,00
Agricultura 15.000.000,00
Saúde e Saneamento 17.800.000,00
Transporte 17.700.000,00
Assistência e Previdência 7.700.000,00
Departamento de Educação e Cultura 23.000.000,00
Habitação e Urbanismo 35.300.000,00
II - Despesas por categorias econômicas
3.1 - Despesas Correntes 83.500.000,00
3.2 - Despesas de Capital 49.500.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a: I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constituição Federal); II. Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964. III. Tornar necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 06 de Outubro de 1981.

Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

06.Out.1981
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