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Câmara Municipal de Itabaiana

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1983.

Categoria: Lei

Número: 532

Aprovada: 25/10/1982

25.Out.1982

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Lei Nº 532
De 25 de Outubro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1983.

O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1983, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 264.000.000,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 264.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 257.414.915,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 16.2700.000,00
1.2.0.0.- Receita de Contribuições 3.500.000,00
1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais 350.000,00
1.4.0.0 - Transferências Correntes 228.964.915,00
1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes 8.400.000,00
Receitas de Capital 6.585.085,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 500.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 5.500.000,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 585.085,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
Despesas por categorias econômicas
Despesa Orçamentária 264.000.000,00
3.1 - Despesas Correntes 166.700.000,00
3.2 - Despesas de Capital 97.300.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);
II. Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Tornar necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 26 de Outubro de 1982.

Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

25.Out.1982
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