Lei Nº 587
De 10 de Novembro de 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1988.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1988, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 110.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 95.050.00000
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 2.500.000,00
1.2.0.0.- Receita de Contribuições 800.000,00
1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais 350.000,00
1.4.0.0 - Transferências Correntes 85.900.000,00
1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes 5.500.000,00
Receitas de Capital 14.950.000,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 500.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 7.300.000,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 7.150.000,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
Despesas por categorias econômicas
Despesa Orçamentária 110.000.000,00
3.1 - Despesas Correntes 66.100.000,00
3.2 - Despesas de Capital 43.900.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);
II. Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Tomar, se necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 10 de Novembro de 1987.
João de Deus Souza
Prefeito em exercício
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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