Lei Nº 607
De 21 de Outubro de 1988
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1989.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Itabaiana, para o exercício financeiro de 1989, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzados).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receita Geral 1.300.000.000,00
Receitas Correntes Cr$ 1.210.200.000,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 25.000.000,00
1.2.0.0.- Receita de Contribuições 7.000.000,00
1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais 1.000.000,00
1.4.0.0 - Transferências Correntes 1.106.000.000,00
1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes 71.200.000,00
Receitas de Capital 89.800.000,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 5.000.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 78.000.000,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 6.800.000,00
Art. 3º - a Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
Despesas por categorias econômicas
Despesa Orçamentária 1.300.000.000,00
3.1 - Despesas Correntes 833.200.000,00
3.2 - Despesas de Capital 466.800.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I. Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);
II. Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Tomar, se necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 21 de Outubro de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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