Lei nº 07
De 26 de dezembro de 1947
Estima a Receita e Fixa a Despesa para 1948.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana resolve decretar a seguinte Lei:
Art.1º A Receita geral do município de Itabaiana, para o exercício de 1948 é orçada em Cr$350.000,00 e sua despêsa é de igual importância obedecendo ambas o critério da proposta anexa.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana em 26 de dezembro de 1947.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
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