Lei nº 267
De 10 de Setembro de 1964
Faz doação de um terreno ao Estado de Sergipe, para construção de um prédio escolar.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Estado de Sergipe, de um terreno, nesta cidade à Praça General João Pereira, cuja área mede 6.600 m², destinada à construção de um prédio escolar
Art. 2º - O prédio escolar será construído através de um convênio entre USAID/SUDENE e o Estado de Sergipe.
Art. 3º - O Estado de Sergipe através de seus assessores e para todos os efeitos tomará imediatamente o direito de posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura de doação.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 10 de setembro de 1964.
em 26 de junho de 1964.
Olímpio Arcanjo de Santana
Presidente
Secretário Vicente Machado
Meneses
MENSAGEM AO VETO
Razão do Veto. Considerando que já existem entendimentos entre esta Prefeitura e a SUDENE, para a construção de unidades escolares e a ser dado o terreno na referida Praça para ali serem concluídas pelo convênio a firmar-se entre a Secretaria de Educação deste Estado de Sergipe e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. Ainda considerando ser inoportuna a construção com despesas do Município, pois ficaria este impossibilitado para outras construções planejadas pela própria Câmara, quando poderá ser a construção realizada pela SUDENE, sem ônus para o município.
VETO
O Prefeito Municipal de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que por Lei lhe são concedidas, e de acordo com o artigo 37 a Constituição Estadual em vigor, resolve vetar a Lei 265, de 26 de Junho de 1964, decretada pela Câmara Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a construir um prédio para um grupo escolar, na Praça João Pereira, nesta Cidade.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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