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Câmara Municipal de Itabaiana

Faz doação de um terreno ao Estado de Sergipe, para construção de um prédio escolar.

Categoria: Lei

Número: 267

Aprovada: 10/09/1964

10.Set.1964

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Lei nº 267

De 10 de Setembro de 1964

 

Faz doação de um terreno ao Estado de Sergipe, para construção de um prédio escolar.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Estado de Sergipe, de um terreno, nesta cidade à Praça General João Pereira, cuja área mede 6.600 m², destinada à construção de um prédio escolar

Art. 2º - O prédio escolar será construído através de um convênio entre USAID/SUDENE e o Estado de Sergipe.

Art. 3º - O Estado de Sergipe através de seus assessores e para todos os efeitos tomará imediatamente o direito de posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura de doação.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 10 de setembro de 1964.

em 26 de junho de 1964.

 

Olímpio Arcanjo de Santana

Presidente

Secretário Vicente Machado

Meneses

 

 

MENSAGEM AO VETO

Razão do Veto. Considerando que já existem entendimentos entre esta Prefeitura e a SUDENE, para a construção de unidades escolares e a ser dado o terreno na referida Praça para ali serem concluídas pelo convênio a firmar-se entre a Secretaria de Educação deste Estado de Sergipe e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. Ainda considerando ser inoportuna a construção com despesas do Município, pois ficaria este impossibilitado para outras construções planejadas pela própria Câmara, quando poderá ser a construção realizada pela SUDENE, sem ônus para o município.

VETO

O Prefeito Municipal de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que por Lei lhe são concedidas, e de acordo com o artigo 37 a Constituição Estadual em vigor, resolve vetar a Lei 265, de 26 de Junho de 1964, decretada pela Câmara Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a construir um prédio para um grupo escolar, na Praça João Pereira, nesta Cidade.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

10.Set.1964
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