Lei nº 180
De 28 de Outubro de 1958.
Faz modificações nas redações dos artigos 1º e 2º da Lei nº 133, de 6 de Julho de 1955, referente a subvenção concedida ao Cantagalo Esporte Clube desta Cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar a subvenção do Cantagalo Esporte Clube desta Cidade, de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) para dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) anuais.
Art. 2º - O pagamento desta subvenção passará a ser feito trimestralmente na quantia de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), por cada trimestre vencido.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1959, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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