Lei nº 151
De 31 de Outubro de 1956
Faz modificação no artigo 3º da Lei nº 87, de 5 de Novembro de 1952, com referência a vencimentos de guardas municipais.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O padrão de vencimentos da Guarda Municipal fixado no art 3º da Lei acima referida, que é de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), passará a ser de quinhentos e cincoenta cruzeiros (Cr$ 550,00) a seiscentos (Cr$ 600,00), a critério do Poder Executivo, por merecimento do ocupante do cargo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Outubro de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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