Lei nº 05
De 17 de dezembro de 1947
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana resolve decretar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial de Cr$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta cruzeiros) para pagamento dos subsídios dos vereadores do presente exercício.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 09 de novembro do corrente ano.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana em 17 de dezembro de 1947.
José Olintho de Oliveira.
Presidente.
Maria Iselt da Fonseca.
Secretária
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