ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Fica aberto no vigente orçamento um crédito suplementar de Cr$ 42.670,00

Categoria: Lei

Número: 35

Aprovada: 26/10/1949

26.Out.1949

Arquivos


Informações


Lei nº 35

De 26 de outubro de 1949.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei:

Art.1º- Fica aberto no vigente orçamento um crédito suplementar de Cr$ 42.670,00 (quarenta e dois mil seiscentos e setenta cruzeiros) para reforço das verbas abaixo descriminadas:

        

0-1-8-00-0 $650,00
1-1-8-13-0 $8.900,00
2-2-8-29-0 $550,00
3-1-8-33-0 $4.600,00
0-2-8-02-4 $500,00
2-2-8-29-1 $1.550,00
2-2-8-29-2 $10.000,00
8-1-8-81-1 $800,00
8-4-8-85-1  $2.000,00
8-4-8-85-2 $1.500,00
8-5-8-87-2 $10.000,00
9-7-8-98-4 $1.920,00
9-8-8-99-4 $5.700,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 26 de outubro de 1949.

 

José Olintho de Oliveira

Presidente

Francisco Antonio dos Santos

Secretário

26.Out.1949
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo