Lei nº 35
De 26 de outubro de 1949.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei:
Art.1º- Fica aberto no vigente orçamento um crédito suplementar de Cr$ 42.670,00 (quarenta e dois mil seiscentos e setenta cruzeiros) para reforço das verbas abaixo descriminadas:
0-1-8-00-0 | $650,00 |
1-1-8-13-0 | $8.900,00 |
2-2-8-29-0 | $550,00 |
3-1-8-33-0 | $4.600,00 |
0-2-8-02-4 | $500,00 |
2-2-8-29-1 | $1.550,00 |
2-2-8-29-2 | $10.000,00 |
8-1-8-81-1 | $800,00 |
8-4-8-85-1 | $2.000,00 |
8-4-8-85-2 | $1.500,00 |
8-5-8-87-2 | $10.000,00 |
9-7-8-98-4 | $1.920,00 |
9-8-8-99-4 | $5.700,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 26 de outubro de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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