Lei nº 23
De 1º de agosto de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica aberto no vigente orçamento um crédito suplementar de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) para reforço das verbas abaixo discriminadas.
8-5-8-87-1 $22.000,00
8-5-8-87-3 $10.000,00
8-5-8-87-4 $6.000,00
$38.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 1º de agosto de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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