Lei nº 65
De 05 de novembro de 1951
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), para pagamento do 2º semestre das subvenções concedidas à Associação Atlética de Itabaiana e à Associação Olímpica de Itabaiana.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00