Lei nº 64
De 05 de novembro de 1951
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de três mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros (Cr$ 3.558,00), para ocorrer com as despesas realizadas com os festejos comemorativos à "Semana da Pátria".
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
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