Lei nº 53
De 7 de dezembro de 1950
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) para o pagamento do auxilio concedido por esta Prefeitura, a Associação Atlética de Itabaiana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 7 de dezembro de 1950.
Jose Jazon Correia
Prefeito
Ivo de Carvalho
Secretário.
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