Lei nº 71
De 10 de julho de 1952.
Abre Crédito Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de quatorze mil e setenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 14.077,50) para pagamento de um grupo gerador a gazolina marca Fairbanks-Morse, modelo 1500-Ar-5, 230 volts, KVA, 1500 volts, 6,5 ampéres, 50 ciclos RPM.
Art. 2º - Para cumprimento das obrigações de que trata o Art 1º da presente Lei, está autorizado o Senhor Prefeito a usar o saldo disponível.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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