Lei nº 70
De 10 de julho de 1952.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00) para pagamento como indenização de uma casa sita à Praça João Pessoa, nesta cidade.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
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