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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica aberto um crédito especial de trinta e cinco mil cruzeiros

Categoria: Lei

Número: 70

Aprovada: 10/07/1952

10.Jul.1952

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Informações


Lei nº 70

De 10 de julho de 1952.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00) para pagamento como indenização de uma casa sita à Praça João Pessoa, nesta cidade.

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo e Oliveira

Secretário

10.Jul.1952
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