Lei nº 41
De 28 de junho de 1950
A câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de cento e oitenta mil cruzeiros (cr$180.000,00) para reforço das sub-consignações das verbas obras públicas - abaixo descriminadas:
8-5-8-87-1 | $80.000,00 |
8-5-8-87-2 | $50.000,00 |
8-5-8-87-3 | $30.000,00 |
8-5-8-87-4 | $20.000,00 |
$180,000,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 28 de junho de 1950.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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