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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica aberto um Crédito Suplementar de duzentos e cinqüenta e seis mil duzentos e quatro cruzeiros e dez centavos

Categoria: Lei

Número: 61

Aprovada: 05/11/1951

05.Nov.1951

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Informações


Lei nº 61

De 05 de novembro de 1951

 

Abre Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar de duzentos e cinqüenta e seis mil duzentos e quatro cruzeiros e dez centavos, (Cr$ 256.204,10), para reforço das verbas abaixo discriminadas:   

 

0.1.8.00.0 $ 3.399,90
0.3.8.04.0 $ 590,10
0.3.8.04.0 $ 1.500,00
1.1.8.13.0 $ 3.000,00
1.1.8.13.1 $ 3.000,00
1.1.8.13.3 $ 3.000,00
1.1.8.13.4 $ 200,00
1.2.8.13.1 $ 1.800,00
2.1.8.25.1 $ 2.293,00
2.1.8.25.4 $ 2.300,00
2.2.8.29.0 $ 1.255,50
2.1.8.29.3 $ 6.000,00
3.1.8.33.0 $ 2.706,90
3.1.8.33.3 $ 2.500,00
3.1.8.33.4 $ 600,00
3.3.8.38.4 $ 360,00
8.1.8.81.1 $ 5.000,00
8.1.8.81.4 $ 2.000,00
 8.4.8.85.1 $ 15.000,00
8.4.8.85.3 $ 239,50
8.5.8.87.1 $ 50.000,00
8.5.8.87.3 $ 80.000,00
8.5.8.87.4 $ 60.000,00
8.6.8.88.4 $ 4.959,00
9.7.8.92.4 $ 4.000,00
Total Cr$ 256.204,10.

 

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo e Oliveira

Secretário

05.Nov.1951
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