Lei nº 38
A câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto um credito especial de sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 7.500,00) para recorrer as despesas com a representação deste município, ao 1º Congresso Nacional de Municípios Brasileiros de "Quitandinha" em Petrópolis, em começo do mês de abril deste ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 28 de junho de 1950.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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