Lei nº 60
De 05 de novembro de 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o convênio para arrecadação do "Imposto de Indústria e Profissão" e adicionais, celebrado entre o Governo do estado e o Prefeito Municipal, em 05 de outubro do corrente ano.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo a sua vigência a partir do dia 1º de janeiro de 1.952.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(*)
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
(*)cf livro de registro de leis.
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