Lei nº 47
De 31 de outubro de 1950
A câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Convenio para a prestação de serviço médico neste município, celebrado entre o Governo do Estado e o Prefeito Municipal, em 2 de maio do corrente ano.
Art. 2º - dentro das clausulas do referido convenio, fica o Prefeito autorizado a incluir nas despesas do futuro orçamento a verba necessária para manter estes serviços que correrá pela verba de saúde pública.
Art.3º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito especial de dezessete mil cruzeiros (Cr$ 17.000,00) para ocorrer as despesas dentro deste exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo a sua vigência a contar do mês de maio p. passado revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 31 de outubro de 1950.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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