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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica aprovado o ORÇAMENTO - PROGRAMA para o município de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o Exercício Financeiro de 2001, o qual estima a Receita em R$ 19.500.000,00 (Dezenove milhões e quinhentos reais), e fixa a Despesa em igual Valor.

Categoria: Lei

Número: 932

Aprovada: 02/01/2001

02.Jan.2001

Arquivos


Informações


 

LEI Nº 932

De 02 de janeiro de 2001

(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).

"Estima a Receita e fixa Despesa do Município de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2001 e da outras providências correlatas."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO - PROGRAMA para o município de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o Exercício Financeiro de 2001, o qual estima a Receita em R$ 19.500.000,00 (Dezenove milhões e quinhentos reais), e fixa a Despesa em igual Valor.

Art. 2º - A realização da Receita será feita mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências, Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital, de acordo com a Legislação vigente e na forma prevista nos Anexos desta Lei.

Art 3º - A Despesa do Município de ITABAIANA, será efetuada de acordo com a Programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Poderes, Órgãos e Unidades Orçamentárias, em estrita observância às disposições contidas na Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - A aplicação dos recursos referidos no artigo anterior, far-se-á estritamente em observância da programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos componentes desta Lei.

Art 5º - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto no Art. 43 da Lei Nº 4.320/64.

II - realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária, nos termos e nos limites da Legislação em vigor.

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposição de dotações dentro dos limites do seu próprio orçamento.

I - o orçamento da Câmara Municipal passa para o montante de 900.000,00 (Novecentos mil reais) de acordo com o desdobramento do anexo 2 da Lei Nº 4.320/64;

II - fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento em qualquer unidade orçamentária para buscar recursos na cobertura da complementação do Orçamento da Câmara em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);

Art. 7º - Aquisição de terreno para ampliação do cemitério do Povoado Pé do Veado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da área da Secretaria de infra-estrutura e planejamento, de unidade 01, 10.58.323.1.011 421000000 121.

Art. 8º - Ampliação do cemitério do povoado Pé do Veado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da área da Secretaria de infra-estrutura e planejamento, de unidade 01, 10.60.326.1028.

Art. 9º - Construção de uma ponte na Rua Jose Monteiro de Lima, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), da área de Secretaria de infra-estrutura e planejamento, de unidade 01, 10.60 serviço de utilidade pública.

Art. 10º - Aquisição de 01 (um) trator de esteira para serviços públicos, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil reais), da área de Secretaria de infra-estrutura e planejamento, de unidade 01, 10.60.021.0.005 - equipamento para serviço público.

Art. 11º - Construção de uma ponte no riacho do Povoado Congo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de unidade 01 Secretaria de infra-estrutura e planejamento, de unidade 01, 10.60 - Serviços de utilidade.

Art. 12º - Destinar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a Associação Estudantil de Itabaiana, para implantação de obras, serviços e atividades conforme as quais se destina.

Art. 13º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 02 de janeiro de 2001.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

JUAREZ FERREIRA DE GOIS

Sec. Mun. de Administração

02.Jan.2001
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