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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica autorizado o Prefeito a abrir um Crédito especial da quantia de noventa e cinco mil cruzeiros

Categoria: Lei

Número: 44

Aprovada: 31/10/1950

31.Out.1950

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Informações


Lei nº 44

De 31 de outubro de 1950

 

A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito a abrir um Crédito especial da quantia de noventa e cinco mil cruzeiros (Cr$ 95.000,00) para ocorrer às despesas já empenhadas com o término da construção do Matadouro, casas e Posto Policial desta Prefeitura.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 31 de outubro de 1950

 

José Olintho de Oliveira

Presidente

Francisco Antonio dos Santos

Secretário

31.Out.1950
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