Lei nº 44
De 31 de outubro de 1950
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito a abrir um Crédito especial da quantia de noventa e cinco mil cruzeiros (Cr$ 95.000,00) para ocorrer às despesas já empenhadas com o término da construção do Matadouro, casas e Posto Policial desta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 31 de outubro de 1950
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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