Lei nº 52
De 7 de dezembro de 1950.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito municipal, a abrir um crédito especial de cinco mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$ 5.230,00) para o pagamento de confecções de gabina e demais despesas, feitas com as Eleições Gerais, do dia 3 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 7 de dezembro de 1950.
Jose Jazon Correia
Prefeito
Ivo de Carvalho
Secretário.
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