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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica criado um auxilio monetário da quantia de dez mil cruzeiros

Categoria: Lei

Número: 48

Aprovada: 07/12/1950

07.Dez.1950

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Informações


Lei nº 48

De 1950.

 

A câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado um auxilio monetário da quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) anual, em beneficio da "Associação Atlética de Itabaiana", desta cidade.

Art. 2º - o pagamento deste auxílio, deverá ser feito em 2 prestações semestrais.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor no próximo exercício de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, de 1950.

 

José Olintho de Oliveira

Presidente

Francisco Antonio dos Santos

Secretário

07.Dez.1950
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