Lei nº 48
De 1950.
A câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um auxilio monetário da quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) anual, em beneficio da "Associação Atlética de Itabaiana", desta cidade.
Art. 2º - o pagamento deste auxílio, deverá ser feito em 2 prestações semestrais.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor no próximo exercício de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, de 1950.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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