Lei nº 20
De 09 de março de 1949.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º - Fica elevado os vencimentos do Secretário - Tesoureiro, para Cr$ 10.200,00 anuais, incorporando-se ao mesmo, um terço, de acordo com a lei nº 18 de 16 de dezembro de 1948, num total de Cr$ 3.400,00.
Art.2º - Os funcionários do quadro desta Prefeitura, ficarão classificados nas respectivas letras com as vantagens da tabela anexa, podendo o Prefeito autorizar o pagamento com os recursos atuais e em tempo solicitar a suplementação das verbas para o referido fim.
Art. 3º - Ficará, sem efeito a classificação monetária da tabela atual a partir da sanção desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, 09 de março de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
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