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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica instituído o Título Empresa Amiga do Idoso, no Município de Itabaiana e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1570

Aprovada: 07/03/2013

07.Mar.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Fica Instituído o título “Empresa Amiga do Idoso”, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Itabaiana que desenvolvem atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o bom atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.

 

                        Parágrafo único - As atividades em benefício do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:

                        I - Assistência Social;

                        II - Educação;

                        III - Saúde;

                        IV - Esporte;

                        V - Cultura;

                        VI - Ambiente;

                        VII - Transporte;

                        VIII - Outras afins.

 

                        Art. 2º - O título “Empresa Amiga do Idoso” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios.

 

                        Art. 3º- Para se habilitar à concessão do título a empresa interessada deverá se inscrever junto à Prefeitura, no período de 1º a 31 de agosto de cada ano, apresentado relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.

 

                        Art. 4º- Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por Comissão de Avaliação.

 

                        Parágrafo único- Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão referida terão mandato de 02 (dois) anos.

 

                        Art. 5º- O título “Empresa Amiga do Idoso” conterá:

                        I - O nome da empresa homenageada;

                        II - O nome do Presidente da Comissão de Avaliação;

                        III - Assinatura do Prefeito Municipal.

 

                        Art. 6º- A empresa que se habilitar na forma prevista no artigo 3º desta lei; cujos documentos, após serem avaliados, forem aprovados pela Comissão de Avaliação, receberá o título de “Empresa Amiga do Idoso”.

 

                        Art. 7º- Os detentores do título “Empresa Amiga do Idoso” poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.

 

                        Art. 8º- O título “Empresa Amiga do Idoso” será entregue anualmente, em sessão solene do poder Legislativo, realizada no dia 1º de outubro, dia internacional do Idoso.

 

                        Art. 9º- O título “Empresa Amiga do Idoso” terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

 

                        Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 11º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 12 de março de 2013.

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

07.Mar.2013
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