O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Instituído o título “Empresa Amiga do Idoso”, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Itabaiana que desenvolvem atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o bom atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.
Parágrafo único - As atividades em benefício do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - Assistência Social;
II - Educação;
III - Saúde;
IV - Esporte;
V - Cultura;
VI - Ambiente;
VII - Transporte;
VIII - Outras afins.
Art. 2º - O título “Empresa Amiga do Idoso” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios.
Art. 3º- Para se habilitar à concessão do título a empresa interessada deverá se inscrever junto à Prefeitura, no período de 1º a 31 de agosto de cada ano, apresentado relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.
Art. 4º- Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por Comissão de Avaliação.
Parágrafo único- Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão referida terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5º- O título “Empresa Amiga do Idoso” conterá:
I - O nome da empresa homenageada;
II - O nome do Presidente da Comissão de Avaliação;
III - Assinatura do Prefeito Municipal.
Art. 6º- A empresa que se habilitar na forma prevista no artigo 3º desta lei; cujos documentos, após serem avaliados, forem aprovados pela Comissão de Avaliação, receberá o título de “Empresa Amiga do Idoso”.
Art. 7º- Os detentores do título “Empresa Amiga do Idoso” poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.
Art. 8º- O título “Empresa Amiga do Idoso” será entregue anualmente, em sessão solene do poder Legislativo, realizada no dia 1º de outubro, dia internacional do Idoso.
Art. 9º- O título “Empresa Amiga do Idoso” terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 12 de março de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
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