Lei nº 45
De 31 de outubro de 1950
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a abrir um Crédito especial da quantia de dezoito mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 18.500,00) para pagamento de indenização de terrenos para prosseguimento das ruas Antonio Dultra e Coronel Sebrão nesta cidade, inclusive os destinados às construções das Escolas Rurais dos povoados Bom Jardim e Capunga.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 31 de outubro de 1950
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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