Lei nº 39
De 28 de junho de 1950
A câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) a ser conferido a titulo de estimulo ao Agente Recenseador neste município, que melhor desempenhe as tarefas referentes ao VI Recenseamento Geral da Nação, no presente ano, após o julgamento de uma comissão encarregada para este fim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 28 de junho de 1950
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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