ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Fica o Prefeito autorizado a alienar as (3) três pequenas casas à Rua Jackson Figueiredo

Categoria: Lei

Número: 40

Aprovada: 28/06/1950

28.Jun.1950

Arquivos


Informações


Lei nº 40

De 28 de junho de 1950

 

A câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a alienar as (3) três pequenas casas à Rua Jackson Figueiredo, patrimônio da Prefeitura, as quais não mais interessa a esta Prefeitura, dando lugar a ser melhorada a referida rua.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 28 de junho de 1950.

 

José Olintho de Oliveira

Presidente

Francisco Antonio dos Santos

Secretário

28.Jun.1950
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo