Lei nº 62
De 05 de novembro de 1951
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), para ocorrer com as despesas com reparos na estrada e pontes do Povoado Ribeira, a serem realizadas.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
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